O Decreto nº 10.502/2020 – viola a proteção aos direitos humanos presentes na Constituição da República e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; fere o compromisso internacional assumido pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que dispõe sobre direitos humanos; violenta o sistema jurídico brasileiro no qual a referida Convenção está incorporada com o status de norma constitucional que obriga e estabelece o sistema de ensino inclusivo em todos os níveis, único modelo que atende aos princípios e disposições nela contidos, corroborando com o que está disposto em nossa Carta Magna.

A Constituição da República, no artigo 205, estabelece que a Educação é direito de todos, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Significa dizer que o Decreto nº 10.502/2020 deve ser declarado inconstitucional e expurgado da legislação brasileira, com a maior urgência possível.

Só assim, não gerará causa e efeitos nocivos de discriminação, de quebra de igualdade de oportunidades e de falta da acessibilidade às crianças, jovens e pessoas adultas com deficiência.

MUDAR A ESCOLA,
NÃO MUDAR DE ESCOLA !

REVOGAÇÃO , JÁ!

#EducacaoInclusiva
#NaoaoDecreto10502
#EuNaoAtrapalho