Férias | Direitos trabalhistas: 1/3 de férias é Direito!

De acordo com o Art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias deverão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. É importante que TODOS /AS estejam atentos/as quanto ao dia do pagamento das férias coletivas previstas em lei . Caso...

Comunicado do Expediente de Fim de ano

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