A magistrada relata que a rede CNEC não estabeleceu a redução proporcional de jornada frente a redução de salário do quadro de professores, que ocorreu antes da pandemia do coronavírus

Por Divulgação – O Dia – Clique aqui para ver a fonte

A magistrada relata que a rede CNEC não estabeleceu a redução proporcional de jornada frente a redução de salário do quadro de professores, que ocorreu antes da pandemia do coronavírus

A magistrada relata que a rede CNEC não estabeleceu a redução proporcional de jornada frente a redução de salário do quadro de professores, que ocorreu antes da pandemia do coronavírus

Rio das Ostras – A juíza Gabriela Battasini, da Justiça do Trabalho, deferiu favoravelmente a liminar movida pela Sindicato dos Professores da Macaé e Região contra a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC).
Em sua decisão, a magistrada relata que a rede CNEC não estabeleceu a redução proporcional de jornada frente a redução de salário do quadro de professores, que ocorreu antes da pandemia do novo coronavírus.
No texto, a juíza redigiu que há gritante irregularidade na incontroversa redução salarial pois não há suporte legal ou normativo. Ela determinou que a rede Cnec se abstenha de redução salarial por meio de acordos individuais com seus colaboradores.
Determinou, ainda, que o CNEC faça os pagamentos das diferenças salariais para todos seus professores que tiveram cortes entre os meses de março e julho de 2020 no prazo de 10 dias sob pena de multa de R$ 500 por dia, limitada a 30 dias.
Além disso, a CNEC deve apresentar os comprovantes de depósitos da integralidade dos salários e do FGTS do período de março, abril, maio, junho e julho de 2020 de todos os professores da unidade CNEC Rio das Ostras, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa ora fixada.