Após a greve dos caminhoneiros, as escolas que suspenderam as atividades, começam a fazer a reposição. Entretanto, o Sinpro Macaé e Região tem recebido inúmeras denúncias da forma como estas reposições estão acontecendo. Para evitar qualquer irregularidade e desvantagem para o trabalhador, o Sindicato orienta tanto professores quanto aos donos das escolas.

A decisão de suspender as atividades durante a greve, um movimento de cunho nacional, foi feita exclusivamente pelos donos das escolas, a categoria não foi consultada sobre isso.

Cabem às políticas de planejamento e gestão das unidades de ensino o cumprimento dos 200 dias letivos exigidos. A responsabilidade ou o prejuízo não deve recair sobre os professores, muito menos nos alunos.

Sendo assim, os dias paralisados devem ser pagos integralmente, conforme o contrato de trabalho. Não pode haver o desconto mesmo que os dias não tenham sido ainda repostos. O recebimento é assegurado pelo art. 462, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que veda o desconto. Como já havia informado pelo Sinpro, a justiça entende que, no caso da greve, um fato público e notório, a falta do professor é tida como justificada.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada junto ao Sinpro Macaé e Região ainda veda a realização de trabalho em dias não letivos, bem como em período de férias e recesso. Os dois últimos casos são reforçados pelo art. 322 da CLT. Ao mesmo tempo, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – Lei Nº 9394/1996 diz que a reposição deve ser remunerada como hora extraordinária.

Havendo a necessidade de reposição, os dias e horários definidos pelas unidades devem ser decididos em comum acordo com os profissionais, pois não podem coincidir com os contratos firmados por estes profissionais em outras escolas. Esse planejamento deve ser feito com consciência para que não cause mais danos ao professor, que já conta com uma jornada de trabalho tão extensa. Caso a reposição seja feita, o professor convocado fora do seu horário de trabalho recebe remuneração o valor correspondente a hora-aula, acrescido de 50%. Caso seja descumprido os acordos e convenções, o empregador ainda precisa arcar com as multas por desrespeitar o que foi combinado.

O Sinpro Macaé e Região reafirma aos professores o compromisso com os direitos conquistados e continua à disposição dos professores para sanar qualquer tipo de dúvida quanto a este procedimento.

Cesar Gomes Araújo

Presidente do Sindicato dos Professores de Macaé e Região