O Sinpro Macaé e Região exige imunização de toda a população para o retorno das aulas presenciais

O sindicato tem cobrado das prefeituras de sua base de atuação posição sobre o controle e fiscalização sanitária das escolas particulares

O Sindicato dos Professores de Macaé e Região aderiu a campanha “Volta às aulas só com segurança sanitária “. O debate é para pressionar os governos a fazer com que o Decreto 47.454/2021, que classifica a educação como atividade essencial, garanta a imunização no mínimo de 70% da população , as duas doses dos professores e o período para a imunização contra a Covid-19. Isso porque o decreto não aponta uma política de segurança sanitária para essa retomada no momento.

O entendimento do Sindicato é que se o decreto coloca a educação como essencial, a comunidade escolar, então, ela ficará na linha de frente, arriscando suas vidas todos os dias.
Logo, que sejam todos imunizados como grupo prioritário. Mas não é o que acontece com os municípios que ainda não conseguiram vacinar os profissionais da educação na segunda dose.

Os educadores tem direito a esperar uma volta segura às atividades presenciais. As escolas devem estar preparadas para cumprir todos os protocolos sanitários que protejam não só os profissionais de educação, mas também as famílias dos estudantes. *Tranquilizar a comunidade escolar nas escolas particulares de Macaé , Rio das Ostras , Casimiro de Abreu, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabu , Silva Jardim e Rio Bonito.

Resolução SEEDUC Nº 5930 DE 22/04/2021

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. As unidades escolares da rede privada vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro deverão funcionar seguindo as normativas municipais do território que se localizam, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais no estabelecimento de normas complementares às de âmbito nacional ou estadual para fins de instituir protocolos que visem a evitar a propagação da COVID-19.

Parágrafo único. A regra prevista no caput não importa em renúncia à competência estadual para disciplinar a questão, apenas reconhece a prevalência da competência municipal nesse momento excepcional, tendo em vista a necessidade de coordenação das ações de combate à Pandemia da Covid-19, em geral, e de unidade nas medidas que impactam na rotina dos pais, alunos e profissionais da educação, em particular.

Educação essencial é a resposta a vida !

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