Foi publicada nesta quinta-feira, 18, a lei 15.211/25, que protege crianças e adolescentes em ambientes digitais e combate a “adultização” e cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O texto da lei estabelece uma série de obrigações aos provedores de serviços digitais. Entre elas, garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.
“Não podem continuar sendo usadas para espalhar fake news e discurso de ódio. Não podem dar espaço à prática de crimes como golpes financeiros, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo ao racismo e à violência contra as mulheres. É um equívoco acreditar que as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes”, disse Lula no ato de sanção.
Ao sancionar o texto, o presidente Lula vetou trecho que dava prazo de 12 meses para que as regras entrem em vigor. Em substituição, o governo enviará uma MP ao Congresso Nacional fixando esse prazo em seis meses.
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