A bolsa de estudo ( Gratuidade Escolar) para professores e professoras e filhos e dependentes não é uma “liberalidade” dos donos de escola . Sua concessão é obrigatória, prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho e nos Acordos Coletivos de Trabalho dos professores e professoras , em escolas de educação básica e instituições de ensino superior.

É uma conquista !

Muitas vezes, percebemos nas falas dos colegas nas visitas às escolas, que a bolsa de estudo é um direito individual e permanente, dado pelo patrão! Mas não é.

A gratuidade escolar é um direito coletivo que depende da ação sindical. Ela precisa ser renegociada pelos sindicatos em cada data base, já que nenhuma cláusula da Convenção pode exceder a dois anos.

Um pouco da história da nossa conquista

A bolsa de estudo (ou gratuidade) sempre foi uma bandeira de luta do movimento sindical até converter-se num direito de fato, incorporado nas Convenções Coletivas (CCT) , possivelmente nos anos 80. A mobilização das mulheres pelo DIREITO DE CRECHE . De lá pra cá, mudou bastante.

Na educação básica, o direito é garantido apenas aos sindicalizados: os professores e as professoras tem o benefício integral ( 100% ) nas mensalidades.

Desde 2004, as Convenções têm detalhado mais as regras de concessão da bolsa de estudo.

Professor (a) , este direito é seu!