Fim do ano letivo: Professor ( a) orientações sobre seus direitos trabalhistas.
Atenção! ⚠️📝
Final de ano está chegando e com ele aumenta o número de reclamações no Sindicato relacionadas aos desrespeitos a direitos já consagrados. Por isso, é preciso ficarmos atentos a uma série de direitos que, de forma alguma, não podem ser violados. .
O Sindicato dos Professores de Macaé e Região está de olho, mas qualquer denúncia deve ser feita pelos veículos oficiais do Sindicato como Whatsapp (22) 99228-0359 ( Funcionária Bárbara) ou na Sede (22) 3323-9799 (Rio das Ostras), horário de funcionamento: das 10h às 16h – 2f , 4f e 6f ( Rio das Ostras) e 9h às 12h – 2f e 6f ( Macaé).
E-mail: [email protected]@gmail.com
Algumas orientações do acordo com as normas coletivas:
📍A carga horária não pode ser diminuída por parte das escolas, sem que haja autorização do professor.
📍A primeira parcela do pagamento do 13º salário deve ser feita até o dia 28 de novembro e a segunda até o dia 19 de dezembro;
📍Quanto a demissão de professor após o dia 20 de novembro, caso aconteça, a escola precisa pagar uma indenização de mais um salário ( art.322 da CLT) além de efetuar o pagamento de todos os direitos;
📍O valor das férias coletivas, por exemplo, deve ser pago antes que estas sejam tiradas, ou seja, até dia 29 de dezembro de 2025 (48h);
📍Em caso de demissão , exija que a homologação seja feita na sede do Sindicato.
Todos os anos, o Sindicato recebe reclamações de escolas que desrespeitam estas cláusulas. Nós não podemos permitir. Lei é lei e precisa ser cumprida!
Saiba exigir os seus direitos!
Procure o seu sindicato !
Sinpro Macaé e Região
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