O registro do contrato na CTPS é direito irrenunciável de todo empregado e dever inafastável de todo empregador, que tem o prazo de 05 dias, contadas da data da efetiva admissão daquele, para fazê-lo, conforme o Art. 29, da CLT.

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).

A falta de registro na CTPS não importa a perda de um direito trabalhista. No entanto, a sua falta exige o acionamento da Justiça do Trabalho, para que possam ser garantidos.

No parágrafo 3° do artigo 29 diz :

§ 3º – A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Esse descumprimento pode implicar, sim, a perda de direito previdenciário, que depende de contribuição. Por isto, para não sofrer nenhum prejuízo previdenciário, o empregado jamais deve aceitar que o seu contrato não seja registrado, na sua CTPS, e desde o dia de sua admissão.

Com a Reforma trabalhista, a lei 13.467, de 13 de julho de 2017 , trouxe mudanças na regra que diz respeito a ausência da assinatura na carteira de trabalho, o texto apresenta uma multa para as empresas no caso de descumprimento do Art. 47, e seus parágrafos.

O valor da multa para a empresa que não registrar um ou mais funcionários mudou.

Antigamente, quem não assinava a carteira pagava uma multa de um salário mínimo (R$ 937, em 2017) por empregado não registrado, e o mesmo valor, em caso de reincidência.

Agora, passa a ser de R$ 3.000 por empregado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800.

Atenção, professores e professoras não abram mão dos seus direitos.

Referência: O conhecimento dos direitos trabalhistas , por José Geraldo de Santana Oliveira – Consultor Jurídico da Contee )