A forma de encerramento do contrato de trabalho implica diretamente o conjunto de direitos e verbas devidos pelo empregado, os quais variam de acordo com a iniciativa do rompimento do vínculo de emprego.

Despedimento sem justa causa − Quando o encerramento do
contrato se dá por iniciativa do empregador, são devidos:

a) saldo de salário;
b) aviso prévio;
c) férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço);
d) décimo terceiro salário proporcional;
e) indenização compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre
todos os recolhimentos de FGTS.

Pedido de demissão – Quando o encerramento do contrato se dá por iniciativa do empregado, são devidos:

a) saldo de salário;
b) aviso prévio (se trabalhado ou dispensado seu cumprimento);
c) férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço);
d) décimo terceiro salário proporcional.

Professor (a) fique atento (a) aos seus direitos.

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