Segundo entendimento do Ministério do Trabalho e Previdência, nem todo trabalhador precisa buscar serviço de saúde para garantir licença.

O Ministério do Trabalho e Previdência confirmou o entendimento de que o trabalhador com sintoma de Covid, com diagnóstico confirmado por teste ou que teve contato com alguém contaminado tem o direito de se afastar do trabalho presencial por até dez dias sem que precise apresentar atestado médico.
Apesar da garantia não ser expressa na portaria 20, a pasta disse que “para o afastamento previsto na portaria não necessita de atestado. Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo (para além dos dez dias), o atestado se faz necessário”.
A medida publicada no Diário Oficial da União praticamente iguala o enquadramento de casos confirmados, casos suspeitos e os chamados contatantes, que são aqueles que tiveram contato com alguém contaminado.
Todos podem ficar fora das atividades presenciais por um período entre sete e dez dias.
Esse contato pode ter sido em casa, quando alguém do mesmo núcleo familiar pega o vírus, ou no trabalho, quando as duas pessoas –a com Covid e a com suspeita– ficaram no mesmo ambiente por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância, sem máscara ou com proteção inadequada, tiveram contato físico direto, ou dividiram o mesmo transporte.
Afastamento por Covid-19
A portaria do governo garante a todos o mesmo tratamento, que é o direito ao afastamento sem a obrigação de ter o atestado, ao igualar as três situações.
No caso do diagnóstico confirmado por teste, advogados vêm recomendando que as empresas se protejam e só permitam que o empregado continue trabalhando se ele manifestar essa vontade. O empregador não pode exigir a continuidade do trabalho.
O desembargador do trabalho Francisco Alberto Giordani, vice-presidente do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), na quinta (27), mandou os Correios na região de Campinas afastarem os trabalhadores que tiveram contato com colegas contaminados por um período de sete a dez dias.
À Folha, ele afirmou que a dispensa do trabalho presencial deve ocorrer a partir da comprovação do contato com o contaminado, e destacou que o atestado médico é inviável para os contatantes. Sem sintomas, não haveria o que ser atestado pelos serviços médicos.
Seja no caso dos funcionários dos Correios, que conseguiram a liminar, seja para dos demais trabalhadores, quando o trabalho remoto não foi viável, o empregado ficará afastado sem trabalhar, e não poderá ter o desconto dos dias.
Diagnóstico de Covid
O teste vale como prova inicial da contaminação. Ele já vinha sendo considerado equivalente ao atestado. O afastamento de dez dias começa a ser contado no dia seguinte à realização do teste.
Já se o trabalhador tiver um atestado, então vale o número de dias indicado pelo médico, seja ele superior ou inferior a dez dias.
Retorno antecipado ao trabalho
O funcionário pode retornar ao trabalho presencial no 8º dia de afastamento, mas o retorno dependerá de ele não ter febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicos.
Os sintomas respiratórios também precisam estar mais leves do que nos primeiros dias
A portaria prevê o afastamento do trabalho presencial. Contudo, quem puder continuar trabalhando de maneira remota segue trabalhando. Isso não vale para casos mais graves, que demandam atendimento e orientação médica
Fonte: com informações da Folha