Assunto: DIREITO DE OPOSIÇÃO| TAXA NEGOCIAL | CCT 2021- 2022

Prezados (as) Colegas

Informamos aos professores e professoras de Macaé e da Base Estendida (Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabu, Silva Jardim e Rio Bonito) da Educação Básica, que a taxa negocial referente ao fechamento da negociação coletiva será de 2% (dois por cento), cujo desconto deverá ser feito no mês de abril/22.

Informamos aos professores e professoras não filiados que o prazo para apresentação da “carta de oposição” à Taxa Negocial, da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, firmada entre o Sinpro Macaé e Região e os sindicatos patronais ( Sinepe-RJ e Sinepe Campos ) deverá ser apresentada de forma individual até a data limite de 20/05/2022.

Reiteramos que os representantes das instituições de ensino não poderão interferir nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da Taxa Negocial, porque isso constitui ato antissindical, que é vedado por lei e pelo Ministério Público do Trabalho (Orientação n. 4/MPT: “Configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial”).

Professor e Professora este é um direito seu!

Contudo, perguntamos: mesmo diante das conquistas evidentes dos últimos anos, que abrangem toda a categoria, vocês acham justo que apenas alguns colaborem no custeio desta campanha tão árdua e desgastante?
Lembre-se de que não há conquista sem luta e resistência.

Quer mais informações sobre as nossas conquistas da sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

Acesse nosso site: http://www.sinpromacae.com.br/acordos-coletivos/

Fortaleça seu sindicato!

Filie-se! #Juntossomosmaisfortes

SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO