Se você atua nos municípios de Rio das Ostras, Casimiro de Abreu/Barra de São João, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabu, Silva Jardim e Rio Bonito fique atento!

Verifique seus contracheque de janeiro a junho se você recebeu o devido reajuste de 2,05% sob seu salário. Este percentual é equivalente a inflação medida pelo Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC) com base nos anos de 2019 e 2020.

O Sinpro Macaé e Região orienta aos professores que busquem apoio do Sindicato que vai tomar as devidas providências.

Além da inflação existe, também, a diferença em valores referente a data base de 01º de maio de 2020, que deve ser conferida se foi aplicada corretamente.

O índice é retroativo à data-base da categoria, 1º de maio de 2020.

A diferença salarial, referente ao período de maio à dezembro de 2020, deve ser ter sido paga desde Maio de 2021. Essa aumento já deve constar em seu contracheque. Confira!

Vale lembrar que o reajuste incide sobre os “salários-aulas-base”, os pisos salariais, o biênio e a remuneração mínima por trabalho de orientação de curso.

A categoria, além de assegurar o INPC e a retroatividade, conseguiu manter todas as cláusulas sociais como: Estabilidade pré- Aposentadoria , Ajuda de Custo para Pós –Graduação, Biênio ( adicional a cada dois anos por tempo de serviço), Gratuidade Escolar com bolsa de estudos para os filhos, entre outros direitos conquistados junto com este Sinpro.

ATENÇÃO – Informamos que já iniciamos as negociações sobre a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para 2021 com os eixos “Pela defesa da Vida, Direitos e Emprego”.

Desde o ano passado, o Sinpro Macaé e Região tem alertado os professores e as professoras que a reforma trabalhista, sancionada em novembro de 2017, e a política do Governo Federal, ameaçam todos os direitos contidos na CCT. É necessário ampliar a conscientização da categoria para a luta que está por vir.

Precisamos estar unidos e determinados a defender nossas conquistas e direitos históricos!

Juntos Somos ainda mais fortes !

Acesse: www.sinpromacae.com.br / Sinpromacae.com.br/acordos-coletivos