Se a demissão ocorre no final do ano letivo, o aviso prévio não pode ser cumprido durante as férias de janeiro.
A CLT (art. 134) determina que férias são período de interrupção do contrato de trabalho, sendo vedada a prestação de serviços nesse período.
Além disso, a CCT do Sinpro Macaé e Região estabelece que as férias dos professores são gozadas obrigatoriamente no mês de janeiro.
Portanto, é juridicamente incompatível exigir cumprimento de aviso prévio nas férias.
Nessa hipótese, o aviso deve ser indenizado, nos termos do art. 487 da CLT.
⚖️ Professor(a), conheça seus direitos e não permita prejuízo às suas verbas rescisórias.
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Escola Legal é a que respeita os direitos dos professores!
Sindicato dos Professores de Macaé e Região