Atenção, Professoras e Professores!
Fiquem atentos aos seus direitos sobre o 13º salário.
O SINPRO informa e lembra a todos os docentes que os prazos legais para o pagamento do 13º salário devem ser rigorosamente cumpridos pelas instituições de ensino, conforme previsto na legislação trabalhista (Lei nº 4.749/1965) e nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
Prazos e Regras Principais:
Primeira Parcela: O pagamento de 50% do valor deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Para 2025, o prazo final é 28 de novembro, devido ao dia 30 cair em um domingo. O valor corresponde à metade do salário do mês anterior, sem descontos de Imposto de Renda (IR) ou INSS nesta etapa.
Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 19 de dezembro, pois o dia 20 irá cair no sábado. Nesta parcela, serão calculados o valor total devido e realizados os descontos legais (INSS e IR) sobre o montante integral do 13º.
Qualquer dúvida entre contato.
Sindicato dos Professores de Macaé e Região