📢 ATENÇÃO, PROFESSORAS E PROFESSORES DA REDE PRIVADA! 📢

A professora dispensada sem justa causa em dezembro tem direito ao pagamento do recesso escolar (30 dias), independentemente do tempo de contrato.

📌 DIREITO CONFIRMADO NA JUSTIÇA:
✔️ Súmula nº 10 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O pagamento do recesso escolar NÃO substitui o aviso prévio — os dois são cumulativos.

✅ Além disso, são devidos:
* Aviso prévio
* Férias proporcionais
* 13º proporcional
* Multa de 40% do FGTS

✊ Conhecer seus direitos é fundamental para garantir respeito e justiça!

Procure o seu sindicato!

Sinpro Macaé e Região
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