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Há uma semana os professores e professoras viram suas vidas mudarem drasticamente quando o Governo do Estado de São Paulo determinou, por meio de decreto, a suspensão das aulas, resultado do impacto gerado pela pandemia da Covid-19.

Desde o dia 16 de março os educadores tiveram que enfrentar uma nova rotina que inclui a produção de conteúdo para as plataformas, passaram a ensinar seus alunos através de vídeo aula e assim, obrigados a desenvolverem novas formas de educar, tiveram suas rotinas completamente alteradas.
O teletrabalho, trabalho remoto ou o home office invadiu a vida dos profissionais, mas esta realidade tem paulatinamente adentrado a vida do trabalhador. O fenômeno em alta no mundo todo, passou a vigorar no país, através da Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, quando foi alterada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu a nova disciplina para milhares de trabalhadores.
Nós do SINPRO MACAÉ E REGIÃO –Sindicato dos Professores de Macaé e Região , avaliamos a Educação a distância – EAD como complemento de um processo de ensino-aprendizagem e consideramos que é preciso atenção nesse momento, onde os professores e professoras foram obrigados a se inserirem num contexto inusitado para o qual não haviam sido preparados.
Assim, precisamos atentar para algumas questões importantes para preservar nossos direitos:
  1. Observar a quantidade de horas trabalhadas. É preciso que cada professor(a) ministre aulas, produza vídeos ou atividades de acordo com a quantidade de horas/ aulas que possui na escola;
  2. Todo trabalho que exceder a quantidade de horas/ aulas devem ser pagas como horas -extras;
  3. É necessário atentar também para as questões relativas ao direito autoral, que garanta a propriedade intelectual do trabalho produzido, seja em vídeos, slides, ou no ministrar aulas online.
  4. Do mesmo modo, é necessário observar se o uso de imagem será realizado apenas para as turmas em que os docentes lecionem.
  5. Caso a escola opte pela modalidade de ensino a distância ficará garantido a quantidade de horas do ano letivo, ou seja, não haverá reposição de aulas.
Estas questões são fundamentais para preservar nossos direitos, nossa imagem e regulamentar, ainda que parcialmente, o trabalho tecnológico, que ocupará nossa rotina docente no próximo período; além de garantir a propriedade intelectual do trabalho. A EAD na educação básica pode ser um meio de minimizar os problemas que enfrentamos nesse momento, porém não pode substituir nem a escola nem os professores.
E atenção: Todo trabalho desenvolvido é para uso durante a quarentena. Uma vez retomadas as aulas presenciais vídeos, aulas e afins não podem mais circular pela internet pelas escolas.
FONTE: Sinpro ABC