Prezados (as) Professores (as) da Faculdade Salesiana.

Toda Campanha Salarial requer investimentos para manter a luta, principalmente em períodos de muitos enfrentamentos como os vividos nos últimos anos. A Contribuição Assistencial é uma forma justa de apoiar a luta sindical, pois mesmo não sendo filiado, o(a) professor(a) é contemplado(a) com os benefícios e direitos negociados pelo sindicato na data-base da categoria. A Contribuição Assistencial não é mensalidade associativa . Atenção!

Como vocês sabem, o desconto da Contribuição Assistencial de 3% do salário bruto é efetuado sempre após o fechamento dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. O desconto, feito uma única vez, vale tanto para os filiados quanto para os não-filiados ao Sinpro Macaé e Região. Assim, o desconto deverá ocorrer referente ao mês de outubro de 2020. Data do fechamento do ACT realizada em 26 de outubro de 2020.

Comunicamos que para o (a) professor(a)  não filiado – que se opõe a contribuir – deve haver comunicação prévia, voluntária, individual e expressa do empregado requerendo a não participação na contribuição Assistencial do professor ou professora não filiados – o prazo para comunicar sua recusa vai do dia 23/11/2020 e vai até 02/12/2020,  em virtude do período de coronavírus, a direção do sindicato garante  seu direito `a preservação da vida , e neste ano, excepcionalmente, realizaremos de maneira on-line através do preenchimento em nosso site . acesse o link : https://forms.gle/MeBrSYAnmPgtV2em8

O Sinpro Macaé e Região  alerta que as instituições não poderão interferir e nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da contribuição assistencial /ou/  negocial. Esta prática configura um ato antissindical, conforme orientação  nº 04 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ciente disso, cabe às instituições da base territorial do Sinpro Macaé e Região fazer o desconto da Contribuição Assistencial de todos os professores, associados ou não ao Sindicato, salvo as oposições na forma e prazo estabelecidos no próprio Acordo Coletivo de Trabalho (CCT 2019-2020).

O que não pode ser aceito, nem pelo Sindicato, nem pelos docentes, que reconhecem a necessidade da luta sindical no momento de negociar com o patronal. Além disso, esse descumprimento da ACT prevê multa, conforme consta no próprio documento de nossas convenções e acordos. O descumprimento desta cláusula social poderá ocasionar pagamento de multa

O dever de fiscalizar é de todos e todas! Vamos seguir em frente, juntos por melhores condições de trabalho e, consequentemente, de uma educação de qualidade.

Sindicato dos Professores de Macaé e Região